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Negociação de contratos internacionais: cláusulas essenciais e cuidados legais
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Exportação e importação são práticas que permitem o crescimento de uma cooperativa para além do Brasil. Ao adentrar em novos países, as marcas encontram a oportunidade de atingir mais clientes, fechar com novos parceiros e remodelar seus produtos e serviços. Para avançar no mercado com segurança, porém, é fundamental dominar as estratégias de negociação de contratos internacionais. Como cada país tem sua língua, estrutura logística e normas jurídicas, entender as especificidades do mercado fora do Brasil é um passo crucial. Negociação de contratos internacionais Graças à globalização e ao aumento das transações transnacionais, as exportações e importações são fundamentais para cada vez mais negócios. O mercado internacional representa boas oportunidades para as cooperativas brasileiras. Essa tendência pode ser um motor para o cooperativismo. A possibilidade de exportar ajuda no crescimento econômico das cooperativas, servindo como um meio de continuar conquistando novos públicos e parcerias. Mas, para conseguir ir além das fronteiras brasileiras, é preciso ter cautela. Exportar e importar é lidar com governos diferentes, o que exige maior cuidado na parte jurídica. Particularidades dos contratos internacionais Diferentemente de contratos nacionais, nem todos os contratos internacionais serão redigidos em português. É preciso escolher uma língua compreendida por ambas as partes como idioma oficial, evitando erros de tradução. Quando os contratos são feitos em mais de uma língua, podem ocorrer traduções inadequadas ou erradas. Um erro ou interpretação equivocada pode mudar o sentido de um termo, prejudicando ou até invalidando algumas disposições contratuais. Cuidados legais em acordos com outros países Alguns aspectos precisam ter maior atenção na hora de formalizar acordos internacionais por meio de contratos e documentos legais. Verificar a regularidade da empresa estrangeira Um primeiro passo essencial é a verificação da regularidade da organização estrangeira. Ou seja, checar se de fato a instituição existe, qual sua constituição, quem são seus representantes e como está sua situação jurídica. Esse passo é importante para entender até onde pode ir a negociação com a instituição, evitando que a cooperativa assine um contrato que possa tornar-se inválido ou prejudicial para os negócios. Proteger-se contra a variação cambial e definir forma de pagamento Outro ponto importante é o risco cambial. A variação das moedas usadas, tanto a brasileira quanto a internacional, pode impactar nos resultados e gastos. Dessa maneira, uma mudança brusca por uma questão interna ou geopolítica pode gerar prejuízos inesperados. É preciso estar preparado para lidar com essas oscilações, determinando no contrato quais instrumentos jurídicos e decisões financeiras serão usados para mitigar os danos caso algo ocorra nesse sentido. Estabelecer formas e prazos de entrega A fim de evitar atrasos, que podem complicar toda a cadeia produtiva e as entregas finais aos consumidores e clientes, as cooperativas também precisam ter cuidados legais referentes às formas e prazos de entrega dos produtos. As condições de logística e transporte devem ser definidas previamente. Questões como guerras, greves ou interrupções prolongadas na cadeia logística têm a capacidade de comprometer as datas definidas. Assim sendo, o contrato deve definir o que fazer nessas ocasiões e quem será responsável por tomar as medidas necessárias. Escolher o foro de execução do contrato e a legislação do país a ser aplicada no contrato A cláusula de jurisdição é uma das mais essenciais em contratos internacionais. É ela que define qual país será responsável pela jurisdição do contrato. Escolher o tribunal competente ajuda a saber quais regras e leis valem para o documento. Em momentos de conflito ou mudanças, essa escolha é essencial para não haver arbitrariedade, e as decisões serem justas de acordo com a lei escolhida. Definir os meios de comunicação para troca de informações Graças à globalização e à digitalização, existem muitas formas de se comunicar entre países diferentes. É importante que, desde o início, seja estabelecida a maneira pela qual essa troca de informações vai ocorrer. Seja por e-mail, WhatsApp ou outra plataforma, o canal de comunicação deve constar também nas cláusulas do contrato. O que não pode faltar em contratos internacionais Pensando nos cuidados legais e nas características dos contratos internacionais, algumas cláusulas são essenciais e devem fazer parte dos documentos formais da negociação. São elas: Cláusulas de garantia: caso o contrato não traga bons resultados, é preciso que ambos os lados tenham, por escrito, algumas garantias definidas. Isso passa uma segurança a mais para os contratantes, que podem contar com reembolso ou penalidades e se proteger de possíveis riscos financeiros ou operacionais. Força maior e hardship: caso alguma mudança ou acontecimento imprevisível acabe por prejudicar um dos lados do contrato, é importante assegurar a renegociação do documento. Isso acontece quando um dos lados sofre algum impedimento ou prejuízo por conta de uma força maior, como guerras, fenômenos da natureza ou outra questão. Cláusulas compromissórias: para evitar que todas as questões parem na justiça, a cláusula compromissória garante que, caso haja alguma questão a ser debatida, será responsabilidade dos árbitros escolhidos pelas instituições, e seguirá as regras previamente definidas. Cláusulas de Jurisdição: essa é a cláusula responsável por determinar qual estado terá o poder de julgar o contrato, ou seja, por qual jurisdição as instituições serão guiadas. Essa parte do documento é essencial para definir as regras e quem vai julgar um eventual conflito entre as partes. Incoterms: os Incoterms referem-se aos International Commercial Terms (em português: termos internacionais de comércio). Essa parte do contrato padroniza algumas questões comerciais em ambas as partes, como seguros e transportes. A definição ocorre por entender que cada país carrega suas próprias regras e logística. Estabilidade da moeda: a estabilidade da moeda, ou fixação do preço, ocorre por conta da movimentação dos valores e dos possíveis prejuízos pela variação cambial. Esta cláusula define a moeda usada e padroniza valores de produtos. Cláusula penal: essencial para lidar com problemas no contrato, a cláusula penal é aquela que define qual sanção será conduzida para os erros e ações incongruentes com o contrato, protegendo e cobrindo ambos os lados. Seguros: por fim, uma cláusula essencial é a de seguros, que protege as instituições em casos de danos ou prejuízo aos produtos durante a troca internacional. Ela é uma medida contra riscos que podem ocorrer durante a execução do contrato, especialmente em operações internacionais. Conclusão Contratos com outros países exigem mais atenção e cuidado. É importante conhecer as particularidades de cada nação, a fim de evitar erros por falta de comunicação e concordância. No fim, quando são feitos acordos que respeitam ambos os lados, as negociações internacionais podem ser extremamente benéficas. Para se aprofundar no processo de exportação, confira o e-book do NegóciosCoop Exportação para Cooperativas III: Questões operacionais para exportação. Com ele, você aprende métodos seguros, melhores práticas e documentos essenciais para exportar.
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O mercado de seguros passa por mudanças desde a Lei Complementar 213/2025. Graças à promulgação da Lei em 15 de janeiro de 2025, o setor sofreu transformações normativas a respeito dos seguros privados, previdência e capitalização. A partir da nova legislação, ficou permitida a atuação de cooperativas de seguros, aumentando a concorrência e abrindo oportunidades para o setor cooperativista Além disso, o Ramo Seguros já foi aprovado em assembleia do Sistema OCB. A criação do oitavo ramo cooperativista ocorreu em 18 de março de 2025, em Brasília, durante Assembleia Geral Extraordinária (AGE) convocada pelo Sistema OCB. Em outros países, o setor está entre os mais fortes do cooperativismo. No Brasil, só em 2024, o mercado segurador atingiu R$ 435,5 bilhões de faturamento. Os dados apontam para uma grande oportunidade que se abre para esse modelo de negócios. Regulamentação em 2025 e contexto de oportunidades A Lei Complementar 213/2025, promulgada no começo do ano passado, foi peça-chave para a entrada do cooperativismo no setor de seguros. A lei permite que, pela primeira vez no mercado brasileiro, as cooperativas possam ser integradas à regulamentação do Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP). O SNSP é o órgão responsável pelos seguros no Brasil. Segundo o Decreto-Lei n.º 73 de novembro de 1966, que rege as operações de seguro, o Sistema Nacional – integrado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelas sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, foi instituído para operar os seguros privados e a capitalização. A nova lei permite que cooperativas de seguros operem em todos os ramos, exceto os vedados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), como previdência e capitalização. Cooperativas respondem ao CNSP e à Susep Uma vez que passam a responder ao SNSP, as cooperativas devem cumprir as regras do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Essa entidade é formada por representantes do Ministério da Fazenda, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que determinam as diretrizes e normas dos seguros privados, entre outras atividades. A fiscalização das cooperativas de seguros será feita pela Susep. A autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda, surgiu na década de 60 e tem como responsabilidade assegurar o controle e fiscalização dos mercados de seguros. Oportunidade de crescimento Atualmente, muitos brasileiros, principalmente no ramo de automóveis, ainda não têm acesso a seguros, o que indica um espaço de crescimento para as cooperativas. Júlia Normande Lins, diretora da Susep, relatou em entrevista ao Valor Econômico que, dentro dos 75 milhões de veículos que constituem a frota circulante brasileira, mais de 40 milhões não possuem cobertura por seguro ou por proteção veicular. Desse modo, a entrada do cooperativismo pode ser uma oportunidade de aumentar o acesso ao seguro no Brasil, algo ainda escasso no país. Além disso, o modelo de negócios tem um grande diferencial competitivo. Por se tratar de um negócio coletivo, a proximidade com os cooperados é um destaque das cooperativas de seguros. Cooperativismo de seguros e as mudanças no setor As novas regulações trazem também mudanças para o setor de seguros brasileiro, tanto para os provedores quanto para os consumidores. Maior competição graças à entrada de cooperativas e associações no mercado Ao ampliar a quantidade de participantes no mercado, o decreto ajuda a proporcionar pluralidade no setor e, consequentemente, aumentar a concorrência. A chegada das cooperativas e das associações traz maior competitividade, o que exige dos provedores de seguros uma necessidade de melhorar para se destacar. Além disso, a medida ajuda a promover mais opções para os consumidores, pois a maior concorrência eleva o acesso a diferentes seguros no Brasil. Cooperativas que já existem podem entrar no mercado de seguros A Lei, ao regulamentar a atuação das cooperativas de seguros para além do setor agrícola, de saúde e de acidente de trabalho, oferece espaço para novos ramos do cooperativismo entrarem no mercado, gerando a expansão desse serviço dentro desse modelo de negócios. Cooperativas de crédito e de saúde, por exemplo, podem aproveitar essa possibilidade. Ao Valor Econômico, Helton Freitas, presidente da Seguros Unimed, disse que enxerga caminhos de diversificação dos seus serviços graças à entrada do cooperativismo no mercado de seguros. Multas mais pesadas e maior fiscalização Uma vez sob supervisão da Susep, as cooperativas passam a responder a uma fiscalização mais árdua e responsável. A entidade pode multar os infratores que desobedecem a suas normas ou atuam sem autorização. Se antes da nova lei as multas eram de no máximo R$ 1 milhão, as normas mudaram e agora definem que as cooperativas sancionadas podem ser multadas em até R$ 35 milhões, seguindo os limites predefinidos. Desafios e o que falta definir As transformações, apesar de positivas, também podem representar novos desafios para o cooperativismo. Algumas definições, inclusive, estão em aberto e aguardam decisões jurídicas para oficialização. Definição de Open Insurance e o SRO (Sistema de Registro de Operações) A mudança exige uma atenção maior à fiscalização e à regulação, para que as regras sejam proporcionais e de acordo com o funcionamento das novas entidades do setor de seguros. Segundo a diretora da Susep, a entidade segue avaliando se o Open Insurance e o Sistema de Registro de Operações (SRO) serão obrigatórios para as cooperativas e associações desde o início, pois entende-se que o custo regulatório é um fator determinante para a entrada desses players no segmento. Risco de perda da identidade cooperativista Outro impacto, que precisa de atenção das cooperativas, é o risco de, ao seguir as novas normas, perder as características que moldam a identidade cooperativa. As novas legislações contam com dispositivos que podem restringir a autonomia e a gestão democrática das cooperativas, essenciais nesse modelo de negócios. Necessidade de adaptação às novas regras Para se destacar e ganhar espaço neste segmento, as cooperativas deverão conseguir se adaptar às regras e ao funcionamento do mercado de seguros no Brasil. A capacidade de ajustar as estruturas de capital e governança para cumprir o que é definido pela Susep sem perder a essência cooperativa vai definir o sucesso das operações. Conclusão: o futuro do cooperativismo de seguros “As cooperativas têm uma vocação natural para atuar com responsabilidade e inclusão. Este projeto reforça essa capacidade, permitindo que o cooperativismo contribua ainda mais para a proteção e o bem-estar da sociedade brasileira. É um avanço que reflete a maturidade do setor e a força do diálogo entre as entidades e o poder público”, explica Márcio Lopes de Freitas, presidente do Conselho de Administração do Sistema OCB. A regulamentação traz mais concorrência e potencial de crescimento para o setor, o que pode ser positivo para os consumidores e para as cooperativas. Mas, a fim de aproveitar esse mercado promissor, será preciso se adaptar às mudanças e ganhar espaço com competitividade no mercado.
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Para garantir que cada etapa de uma cooperativa esteja alinhada e funcionando da melhor maneira, é essencial construir uma gestão de cadeia de suprimentos eficiente e organizada. Ela é responsável por analisar o passo a passo da produção e comercialização da cooperativa, identificando gargalos e otimizando processos. Na gestão da cadeia de suprimentos, inclusive, é benéfico apostar em uma logística reversa. Não apenas sustentável, essa ferramenta ajuda a fortalecer a relação com clientes e cooperados, destacando a marca com competitividade no mercado. Confira! O que é gestão da cadeia de suprimentos - e para que serve? O Supply Chain Management (SCM) ou gestão da cadeia de suprimentos é o gerenciamento de tudo o que envolve a produção e comercialização de um produto, monitorando seu caminho desde a aquisição da matéria-prima até o destino final com o consumidor. Nessa análise, são estudados a logística, o manuseio de materiais, os softwares, o atendimento e o rastreamento de informações. Além disso, mantém-se uma integração com fornecedores, cooperados, fabricantes, transportadoras, clientes, varejistas e todos os outros integrantes do processo de comercialização. Importância do SCM Uma boa gestão de cadeia de suprimentos assegura um controle maior sobre a produção, o que permite ter mais transparência nos processos, gastos controlados, espaços e recursos otimizados. Os benefícios dessa organização são diversos, pois minimiza o desperdício e aumenta a eficiência. Além de ganhar competitividade no mercado, se destacando frente a outros players, também é possível garantir uma experiência do usuário positiva. A gestão da cadeia de suprimentos é um esforço que eleva a qualidade do trabalho para os cooperados e clientes, mantendo fortalecida a base da cooperativa. Como melhorar a gestão da cadeia de suprimentos em cooperativas Para manter uma boa gestão da cadeia de suprimentos, é crucial atentar-se aos principais processos envolvidos. Os cinco mais importantes são: Produção Tudo começa na produção. É nessa etapa que se delimita o que será produzido dentro da cooperativa e o que deve vir de fornecedores externos. Quais matérias-primas, embalagens e produtos são necessários para chegar ao resultado final? É essencial entender quais devem ser os custos, os padrões de qualidade a seguir, a capacidade de produção da cooperativa, a possível demanda do consumidor e a maneira de chegar ao melhor nível de satisfação possível. Para isso, é preciso fazer uma análise interna e externa. Entender o ambiente externo permite traçar metas precisas, enquanto a análise interna assegura que os objetivos sejam viáveis e aponta os recursos necessários para alcançá-los. Fornecedores É na escolha dos fornecedores que se dá um dos principais passos para garantir que as operações funcionem. Afinal, são eles que proporcionam a matéria-prima, as embalagens, os produtos e outros elementos usados na cadeia produtiva. Por conta disso, é preciso delimitar os custos e visar à qualidade do produto. Deve-se entender qual é a capacidade de produção do fornecedor, além de analisar suas entregas e conformidades ESG. Estoque Evitar o excesso de estoques é uma prática recomendável na gestão da cadeia de suprimentos. Afinal, excesso de estoque pode trazer gastos desnecessários e desperdícios. Recomenda-se trabalhar com uma gestão de estoque eficiente, a fim de garantir que a cooperativa estará sempre abastecida, com entregas sob demanda, mas sem riscos de deterioração ou roubo por excesso de produtos. Transporte Outro ponto fundamental é a gestão do transporte da cooperativa. Fazer escolhas estratégicas sobre a localização e o trânsito dos produtos ajuda a otimizar o tempo, diminuir os riscos e facilitar as entregas de produtos. Torna-se fundamental escolher uma posição geográfica que não seja distante dos fornecedores e dos distribuidores, para agilizar essas trocas. Tal localização também impacta os custos de transporte da cooperativa. Desempenho Acompanhar os indicadores de desempenho é crucial para entender, com base em dados, como está sendo a performance da cadeia de suprimentos da cooperativa. Analisando os KPIs certos, como inovação, frequência de devoluções e sustentabilidade, é possível enxergar que áreas da cooperativa merecem mais atenção. Essas informações ajudam a eliminar gargalos e identificar possíveis falhas antes que se tornem prejuízos grandes para a organização. Implementando logística reversa Mais um passo pode ser adicionado no processo de gestão de cadeia de suprimentos de uma cooperativa: a logística reversa. Além de ser uma prática ecologicamente correta, ela fortalece o vínculo com consumidores, reduz custos operacionais e melhora a reputação da cooperativa. A logística reversa se baseia no retorno do produto ou parte dele, como embalagem, para a cooperativa. Com essa devolução, a fábrica pode usar o material para reaproveitamento ou enviar para reciclagem, assegurando a destinação correta dos resíduos. Saiba como implementar essa prática na cadeia de suprimentos Para praticar a logística reversa nas cooperativas, três passos são essenciais: Disponibilizar maneiras de devolução: é preciso que o cliente tenha maneiras acessíveis para conseguir devolver o produto ou embalagem. A cooperativa deve fornecer pontos de entrega ou sistemas de transporte que consigam recolher esses resíduos. Engajar os clientes: não basta oferecer um meio de entrega se os clientes não estiverem aptos a fazer esse movimento. Vale criar campanhas e uma comunicação sólida para engajar os clientes e cooperados, mostrando a importância dessa reciclagem. É importante trabalhar na conscientização e também optar por oferecer algo em troca para aqueles que devolverem os produtos, como descontos ou valores promocionais. Reciclagem ou reaproveitamento: por fim, deve-se investir no futuro desses resíduos, seja fazendo a destinação correta ou criando novos produtos com os materiais coletados. A divulgação dessa prática também fortalece a educação do público, destacando a importância da logística reversa e melhorando a imagem da cooperativa no mercado. Conclusão: gestão da cadeia de suprimentos e logística reversa beneficiam cooperativas Manter uma gestão da cadeia de suprimentos, aplicando o processo de logística reversa, é uma estratégia não apenas sustentável, mas também mercadologicamente vantajosa para as cooperativas. Ao construir uma gestão eficiente, a cooperativa consegue evitar gastos desnecessários e ainda fortalecer sua relação com distribuidores, fornecedores, associados e clientes, trazendo benefícios a longo prazo para a marca.
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As cooperativas de telecomunicações passaram a integrar oficialmente o mercado de distribuição desses serviços no começo deste ano, graças às novas regulamentações. A abertura do setor traz oportunidades e caminhos alternativos para esse modelo de negócios. Além disso, ao fazer parte do mercado geral de oferta de internet e telefone, a chegada das cooperativas é um motor na inclusão digital. Para o Ministério das Comunicações, “a alteração na Lei Geral de Telecomunicações vai possibilitar a ampliação da infraestrutura digital e a democratização dos serviços de telecomunicações”. Isso porque as cooperativas devem representar avanços na democratização do acesso à internet no Brasil, uma vez que poderão atuar sobretudo nas localidades onde as ofertas de serviços se mostram insuficientes ou economicamente pouco atrativas para prestadoras tradicionais, a exemplo de áreas urbanas desatendidas, zonas rurais ou regiões remotas, aponta a pasta. Neste artigo, vamos conhecer a legislação que abre o mercado para as cooperativas de telecomunicações e quais são as principais oportunidades que se abrem para o ramo. Boa leitura! O que mudou com a Lei nº 15.324 A Lei nº 15.324/2026, sancionada em 6 de janeiro de 2026, autoriza cooperativas de telecomunicações a prestarem serviços como internet e telefonia, em todo o Brasil. A nova norma altera a Lei Geral de Telecomunicações, permitindo que agora essas entidades integrem o mercado e atuem de forma igualitária com outras operadoras tradicionais. Dessa maneira, as cooperativas passam a ser um dos agentes de telecomunicações que são regulados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Tal órgão, criado em 1997, é uma autarquia federal responsável por normatizar e fiscalizar os serviços de telecomunicações no país. Com a chegada do cooperativismo no segmento, a expectativa é que aumente a concorrência, assim como a cobertura de internet banda larga. Objetivos das cooperativas de telecomunicações A norma alterou a legislação que limitava os serviços de telecomunicações no Brasil. Antes das mudanças, o modelo das grandes operadoras deixava de fora áreas de menor densidade populacional. Essa exclusão leva ao surgimento de desertos digitais, ou seja, regiões em que o acesso à internet de qualidade é limitado ou inexistente. Desse modo, a inclusão das cooperativas no setor atua para expandir a democratização desses serviços. Importâncias das cooperativas de telecomunicações As mudanças regulatórias, portanto, serão essenciais para sanar essa questão. A atuação das cooperativas de telecomunicações no setor pode servir como propagadora da conectividade em comunidades rurais. Segundo Márcio Lopes de Freitas, presidente do Conselho Executivo do Sistema OCB, a entrada do cooperativismo no setor de telecomunicações promove a universalização do acesso aos serviços de telecomunicações em regiões interioranas. “Vivemos em um mundo cada vez mais conectado, onde a internet faz parte de praticamente todas as nossas atividades diárias. Por isso, essa medida é tão importante. Nossas cooperativas de energia já possuem infraestrutura para oferecer esses serviços e poderão ampliar seu alcance para atender ainda mais famílias”, declarou. Regulamentação das cooperativas de telecomunicações Com a Lei nº 15.324, as cooperativas de telecomunicações ficam obrigadas a seguir as normas da Anatel. Ou seja, as regras concorrenciais, os deveres regulatórios e as sanções que são aplicadas às demais prestadoras de serviços também se tornam um dever das cooperativas. A fiscalização dessas cooperativas também é encargo da agência reguladora. A fim de prevenir a concentração econômica e manter as prestadoras sob as normas jurídicas, a Anatel pode impor restrições, limites e condições também para as cooperativas de telecomunicações. Oportunidades para as cooperativas Graças à entrada no mercado, muitas oportunidades surgem também para as cooperativas de telecomunicações. Seguindo as normas da Anatel e crescendo com responsabilidade, será possível se destacar no mercado e usar a abertura para o crescimento desse modelo. A partir da autorização para a operação das cooperativas de telecomunicação, novos cenários se abrem para o setor, tais como: Expansão estruturada: as novas normas e a fiscalização da Anatel permitem que o acesso e crescimento do cooperativismo no setor de internet e telefonia sejam estruturados e cobertos juridicamente com regras, facilitando um avanço de forma organizada. Atendimento em localidades desatendidas ou subatendidas: sabendo da existência dos desertos digitais e dos espaços mal atendidos pelas grandes operadoras, as cooperativas já entram nesse mercado com locais e grupos que necessitam de seus serviços. Ou seja, a falta de acesso de regiões afastadas das capitais aparece como uma grande oportunidade para esse modelo de negócios. A maior proximidade das cooperativas com seus clientes e cooperados também é um benefício nesse sentido. Participação em políticas de universalização e programas de fomento (Fust): ao integrar oficialmente o setor de telecomunicações, as cooperativas podem participar de políticas e programas do governo voltados à ampliação do acesso à internet, como o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Essas iniciativas ajudam financeiramente as cooperativas, pois servem para financiar instituições que levam conectividade a mais regiões e públicos. Conclusão A nova legislação traz benefícios para as cooperativas, que entram em um setor repleto de oportunidades e espaços de crescimento e consolidação. Além disso, a norma é positiva para o público, pois aumenta a concorrência no mercado de telecomunicações e promove, com a entrada de novas organizações, uma maior cobertura de serviços e um avanço no acesso à internet no Brasil. As cooperativas de telecomunicações irão ampliar ainda mais a relevância das cooperativas de infraestrutura. Saiba mais sobre a modernização, os desafios regulatórios e os impactos do Ramo na Análise Econômica do NegóciosCoop!
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