Negociação de contratos internacionais: cláusulas essenciais e cuidados legais
Exportação e importação são práticas que permitem o crescimento de uma cooperativa para além do Brasil. Ao adentrar em novos países, as marcas encontram a oportunidade de atingir mais clientes, fechar com novos parceiros e remodelar seus produtos e serviços.
Para avançar no mercado com segurança, porém, é fundamental dominar as estratégias de negociação de contratos internacionais. Como cada país tem sua língua, estrutura logística e normas jurídicas, entender as especificidades do mercado fora do Brasil é um passo crucial.
Negociação de contratos internacionais
Graças à globalização e ao aumento das transações transnacionais, as exportações e importações são fundamentais para cada vez mais negócios. O mercado internacional representa boas oportunidades para as cooperativas brasileiras.
Essa tendência pode ser um motor para o cooperativismo. A possibilidade de exportar ajuda no crescimento econômico das cooperativas, servindo como um meio de continuar conquistando novos públicos e parcerias.
Mas, para conseguir ir além das fronteiras brasileiras, é preciso ter cautela. Exportar e importar é lidar com governos diferentes, o que exige maior cuidado na parte jurídica.
Particularidades dos contratos internacionais
Diferentemente de contratos nacionais, nem todos os contratos internacionais serão redigidos em português. É preciso escolher uma língua compreendida por ambas as partes como idioma oficial, evitando erros de tradução.
Quando os contratos são feitos em mais de uma língua, podem ocorrer traduções inadequadas ou erradas. Um erro ou interpretação equivocada pode mudar o sentido de um termo, prejudicando ou até invalidando algumas disposições contratuais.
Cuidados legais em acordos com outros países
Alguns aspectos precisam ter maior atenção na hora de formalizar acordos internacionais por meio de contratos e documentos legais.
Verificar a regularidade da empresa estrangeira
Um primeiro passo essencial é a verificação da regularidade da organização estrangeira. Ou seja, checar se de fato a instituição existe, qual sua constituição, quem são seus representantes e como está sua situação jurídica.
Esse passo é importante para entender até onde pode ir a negociação com a instituição, evitando que a cooperativa assine um contrato que possa tornar-se inválido ou prejudicial para os negócios.
Proteger-se contra a variação cambial e definir forma de pagamento
Outro ponto importante é o risco cambial. A variação das moedas usadas, tanto a brasileira quanto a internacional, pode impactar nos resultados e gastos. Dessa maneira, uma mudança brusca por uma questão interna ou geopolítica pode gerar prejuízos inesperados.
É preciso estar preparado para lidar com essas oscilações, determinando no contrato quais instrumentos jurídicos e decisões financeiras serão usados para mitigar os danos caso algo ocorra nesse sentido.
Estabelecer formas e prazos de entrega
A fim de evitar atrasos, que podem complicar toda a cadeia produtiva e as entregas finais aos consumidores e clientes, as cooperativas também precisam ter cuidados legais referentes às formas e prazos de entrega dos produtos.
As condições de logística e transporte devem ser definidas previamente. Questões como guerras, greves ou interrupções prolongadas na cadeia logística têm a capacidade de comprometer as datas definidas. Assim sendo, o contrato deve definir o que fazer nessas ocasiões e quem será responsável por tomar as medidas necessárias.
Escolher o foro de execução do contrato e a legislação do país a ser aplicada no contrato
A cláusula de jurisdição é uma das mais essenciais em contratos internacionais. É ela que define qual país será responsável pela jurisdição do contrato. Escolher o tribunal competente ajuda a saber quais regras e leis valem para o documento.
Em momentos de conflito ou mudanças, essa escolha é essencial para não haver arbitrariedade, e as decisões serem justas de acordo com a lei escolhida.
Definir os meios de comunicação para troca de informações
Graças à globalização e à digitalização, existem muitas formas de se comunicar entre países diferentes. É importante que, desde o início, seja estabelecida a maneira pela qual essa troca de informações vai ocorrer.
Seja por e-mail, WhatsApp ou outra plataforma, o canal de comunicação deve constar também nas cláusulas do contrato.
O que não pode faltar em contratos internacionais
Pensando nos cuidados legais e nas características dos contratos internacionais, algumas cláusulas são essenciais e devem fazer parte dos documentos formais da negociação. São elas:
Cláusulas de garantia: caso o contrato não traga bons resultados, é preciso que ambos os lados tenham, por escrito, algumas garantias definidas. Isso passa uma segurança a mais para os contratantes, que podem contar com reembolso ou penalidades e se proteger de possíveis riscos financeiros ou operacionais.
Força maior e hardship: caso alguma mudança ou acontecimento imprevisível acabe por prejudicar um dos lados do contrato, é importante assegurar a renegociação do documento. Isso acontece quando um dos lados sofre algum impedimento ou prejuízo por conta de uma força maior, como guerras, fenômenos da natureza ou outra questão.
Cláusulas compromissórias: para evitar que todas as questões parem na justiça, a cláusula compromissória garante que, caso haja alguma questão a ser debatida, será responsabilidade dos árbitros escolhidos pelas instituições, e seguirá as regras previamente definidas.
Cláusulas de Jurisdição: essa é a cláusula responsável por determinar qual estado terá o poder de julgar o contrato, ou seja, por qual jurisdição as instituições serão guiadas. Essa parte do documento é essencial para definir as regras e quem vai julgar um eventual conflito entre as partes.
Incoterms: os Incoterms referem-se aos International Commercial Terms (em português: termos internacionais de comércio). Essa parte do contrato padroniza algumas questões comerciais em ambas as partes, como seguros e transportes. A definição ocorre por entender que cada país carrega suas próprias regras e logística.
Estabilidade da moeda: a estabilidade da moeda, ou fixação do preço, ocorre por conta da movimentação dos valores e dos possíveis prejuízos pela variação cambial. Esta cláusula define a moeda usada e padroniza valores de produtos.
Cláusula penal: essencial para lidar com problemas no contrato, a cláusula penal é aquela que define qual sanção será conduzida para os erros e ações incongruentes com o contrato, protegendo e cobrindo ambos os lados.
Seguros: por fim, uma cláusula essencial é a de seguros, que protege as instituições em casos de danos ou prejuízo aos produtos durante a troca internacional. Ela é uma medida contra riscos que podem ocorrer durante a execução do contrato, especialmente em operações internacionais.
Conclusão
Contratos com outros países exigem mais atenção e cuidado. É importante conhecer as particularidades de cada nação, a fim de evitar erros por falta de comunicação e concordância. No fim, quando são feitos acordos que respeitam ambos os lados, as negociações internacionais podem ser extremamente benéficas.
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