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    Cooperativas de telecomunicações: lei abre novo mercado para o cooperativismo

    As cooperativas de telecomunicações passaram a integrar oficialmente o mercado de distribuição desses serviços no começo deste ano, graças às novas regulamentações. A abertura do setor traz oportunidades e caminhos alternativos para esse modelo de negócios. Além disso, ao fazer parte do mercado geral de oferta de internet e telefone, a chegada das cooperativas é um motor na inclusão digital. Para o Ministério das Comunicações, “a alteração na Lei Geral de Telecomunicações vai possibilitar a ampliação da infraestrutura digital e a democratização dos serviços de telecomunicações”. Isso porque as cooperativas devem representar avanços na democratização do acesso à internet no Brasil, uma vez que poderão atuar sobretudo nas localidades onde as ofertas de serviços se mostram insuficientes ou economicamente pouco atrativas para prestadoras tradicionais, a exemplo de áreas urbanas desatendidas, zonas rurais ou regiões remotas, aponta a pasta. Neste artigo, vamos conhecer a legislação que abre o mercado para as cooperativas de telecomunicações e quais são as principais oportunidades que se abrem para o ramo. Boa leitura! O que mudou com a Lei nº 15.324 A Lei nº 15.324/2026, sancionada em 6 de janeiro de 2026, autoriza cooperativas de telecomunicações a prestarem serviços como internet e telefonia, em todo o Brasil. A nova norma altera a Lei Geral de Telecomunicações, permitindo que agora essas entidades integrem o mercado e atuem de forma igualitária com outras operadoras tradicionais. Dessa maneira, as cooperativas passam a ser um dos agentes de telecomunicações que são regulados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Tal órgão, criado em 1997, é uma autarquia federal responsável por normatizar e fiscalizar os serviços de telecomunicações no país. Com a chegada do cooperativismo no segmento, a expectativa é que aumente a concorrência, assim como a cobertura de internet banda larga. Objetivos das cooperativas de telecomunicações A norma alterou a legislação que limitava os serviços de telecomunicações no Brasil. Antes das mudanças, o modelo das grandes operadoras deixava de fora áreas de menor densidade populacional. Essa exclusão leva ao surgimento de desertos digitais, ou seja, regiões em que o acesso à internet de qualidade é limitado ou inexistente. Desse modo, a inclusão das cooperativas no setor atua para expandir a democratização desses serviços. Importâncias das cooperativas de telecomunicações As mudanças regulatórias, portanto, serão essenciais para sanar essa questão. A atuação das cooperativas de telecomunicações no setor pode servir como propagadora da conectividade em comunidades rurais. Segundo Márcio Lopes de Freitas, presidente do Conselho Executivo do Sistema OCB, a entrada do cooperativismo no setor de telecomunicações promove a universalização do acesso aos serviços de telecomunicações em regiões interioranas. “Vivemos em um mundo cada vez mais conectado, onde a internet faz parte de praticamente todas as nossas atividades diárias. Por isso, essa medida é tão importante. Nossas cooperativas de energia já possuem infraestrutura para oferecer esses serviços e poderão ampliar seu alcance para atender ainda mais famílias”, declarou. Regulamentação das cooperativas de telecomunicações Com a Lei nº 15.324, as cooperativas de telecomunicações ficam obrigadas a seguir as normas da Anatel. Ou seja, as regras concorrenciais, os deveres regulatórios e as sanções que são aplicadas às demais prestadoras de serviços também se tornam um dever das cooperativas. A fiscalização dessas cooperativas também é encargo da agência reguladora. A fim de prevenir a concentração econômica e manter as prestadoras sob as normas jurídicas, a Anatel pode impor restrições, limites e condições também para as cooperativas de telecomunicações. Oportunidades para as cooperativas Graças à entrada no mercado, muitas oportunidades surgem também para as cooperativas de telecomunicações. Seguindo as normas da Anatel e crescendo com responsabilidade, será possível se destacar no mercado e usar a abertura para o crescimento desse modelo. A partir da autorização para a operação das cooperativas de telecomunicação, novos cenários se abrem para o setor, tais como: Expansão estruturada: as novas normas e a fiscalização da Anatel permitem que o acesso e crescimento do cooperativismo no setor de internet e telefonia sejam estruturados e cobertos juridicamente com regras, facilitando um avanço de forma organizada. Atendimento em localidades desatendidas ou subatendidas: sabendo da existência dos desertos digitais e dos espaços mal atendidos pelas grandes operadoras, as cooperativas já entram nesse mercado com locais e grupos que necessitam de seus serviços. Ou seja, a falta de acesso de regiões afastadas das capitais aparece como uma grande oportunidade para esse modelo de negócios. A maior proximidade das cooperativas com seus clientes e cooperados também é um benefício nesse sentido. Participação em políticas de universalização e programas de fomento (Fust): ao integrar oficialmente o setor de telecomunicações, as cooperativas podem participar de políticas e programas do governo voltados à ampliação do acesso à internet, como o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Essas iniciativas ajudam financeiramente as cooperativas, pois servem para financiar instituições que levam conectividade a mais regiões e públicos. Conclusão A nova legislação traz benefícios para as cooperativas, que entram em um setor repleto de oportunidades e espaços de crescimento e consolidação. Além disso, a norma é positiva para o público, pois aumenta a concorrência no mercado de telecomunicações e promove, com a entrada de novas organizações, uma maior cobertura de serviços e um avanço no acesso à internet no Brasil. As cooperativas de telecomunicações irão ampliar ainda mais a relevância das cooperativas de infraestrutura. Saiba mais sobre a modernização, os desafios regulatórios e os impactos do Ramo na Análise Econômica do NegóciosCoop!