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    Regulação do cooperativismo de Seguros abre oportunidades de negócios para novo Ramo

    O mercado de seguros passa por mudanças desde a Lei Complementar 213/2025. Graças à promulgação da Lei em 15 de janeiro de 2025, o setor sofreu transformações normativas a respeito dos seguros privados, previdência e capitalização. A partir da nova legislação, ficou permitida a atuação de cooperativas de seguros, aumentando a concorrência e abrindo oportunidades para o setor cooperativista Além disso, o Ramo Seguros já foi aprovado em assembleia do Sistema OCB. A criação do oitavo ramo cooperativista ocorreu em 18 de março de 2025, em Brasília, durante Assembleia Geral Extraordinária (AGE) convocada pelo Sistema OCB. Em outros países, o setor está entre os mais fortes do cooperativismo. No Brasil, só em 2024, o mercado segurador atingiu R$ 435,5 bilhões de faturamento. Os dados apontam para uma grande oportunidade que se abre para esse modelo de negócios. Regulamentação em 2025 e contexto de oportunidades A Lei Complementar 213/2025, promulgada no começo do ano passado, foi peça-chave para a entrada do cooperativismo no setor de seguros. A lei permite que, pela primeira vez no mercado brasileiro, as cooperativas possam ser integradas à regulamentação do Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP). O SNSP é o órgão responsável pelos seguros no Brasil. Segundo o Decreto-Lei n.º 73 de novembro de 1966, que rege as operações de seguro, o Sistema Nacional – integrado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelas sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, foi instituído para operar os seguros privados e a capitalização. A nova lei permite que cooperativas de seguros operem em todos os ramos, exceto os vedados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), como previdência e capitalização.   Cooperativas respondem ao CNSP e à Susep Uma vez que passam a responder ao SNSP, as cooperativas devem cumprir as regras do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Essa entidade é formada por representantes do Ministério da Fazenda, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que determinam as diretrizes e normas dos seguros privados, entre outras atividades. A fiscalização das cooperativas de seguros será feita pela Susep. A autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda, surgiu na década de 60 e tem como responsabilidade assegurar o controle e fiscalização dos mercados de seguros. Oportunidade de crescimento Atualmente, muitos brasileiros, principalmente no ramo de automóveis, ainda não têm acesso a seguros, o que indica um espaço de crescimento para as cooperativas. Júlia Normande Lins, diretora da Susep, relatou em entrevista ao Valor Econômico que, dentro dos 75 milhões de veículos que constituem a frota circulante brasileira, mais de 40 milhões não possuem cobertura por seguro ou por proteção veicular. Desse modo, a entrada do cooperativismo pode ser uma oportunidade de aumentar o acesso ao seguro no Brasil, algo ainda escasso no país. Além disso, o modelo de negócios tem um grande diferencial competitivo. Por se tratar de um negócio coletivo, a proximidade com os cooperados é um destaque das cooperativas de seguros. Cooperativismo de seguros e as mudanças no setor As novas regulações trazem também mudanças para o setor de seguros brasileiro, tanto para os provedores quanto para os consumidores. Maior competição graças à entrada de cooperativas e associações no mercado Ao ampliar a quantidade de participantes no mercado, o decreto ajuda a proporcionar pluralidade no setor e, consequentemente, aumentar a concorrência. A chegada das cooperativas e das associações traz maior competitividade, o que exige dos provedores de seguros uma necessidade de melhorar para se destacar. Além disso, a medida ajuda a promover mais opções para os consumidores, pois a maior concorrência eleva o acesso a diferentes seguros no Brasil. Cooperativas que já existem podem entrar no mercado de seguros A Lei, ao regulamentar a atuação das cooperativas de seguros para além do setor agrícola, de saúde e de acidente de trabalho, oferece espaço para novos ramos do cooperativismo entrarem no mercado, gerando a expansão desse serviço dentro desse modelo de negócios. Cooperativas de crédito e de saúde, por exemplo, podem aproveitar essa possibilidade. Ao Valor Econômico, Helton Freitas, presidente da Seguros Unimed, disse que enxerga caminhos de diversificação dos seus serviços graças à entrada do cooperativismo no mercado de seguros. Multas mais pesadas e maior fiscalização Uma vez sob supervisão da Susep, as cooperativas passam a responder a uma fiscalização mais árdua e responsável. A entidade pode multar os infratores que desobedecem a suas normas ou atuam sem autorização. Se antes da nova lei as multas eram de no máximo R$ 1 milhão, as normas mudaram e agora definem que as cooperativas sancionadas podem ser multadas em até R$ 35 milhões, seguindo os limites predefinidos. Desafios e o que falta definir As transformações, apesar de positivas, também podem representar novos desafios para o cooperativismo. Algumas definições, inclusive, estão em aberto e aguardam decisões jurídicas para oficialização. Definição de Open Insurance e o SRO (Sistema de Registro de Operações) A mudança exige uma atenção maior à fiscalização e à regulação, para que as regras sejam proporcionais e de acordo com o funcionamento das novas entidades do setor de seguros. Segundo a diretora da Susep, a entidade segue avaliando se o Open Insurance e o Sistema de Registro de Operações (SRO) serão obrigatórios para as cooperativas e associações desde o início, pois entende-se que o custo regulatório é um fator determinante para a entrada desses players no segmento. Risco de perda da identidade cooperativista Outro impacto, que precisa de atenção das cooperativas, é o risco de, ao seguir as novas normas, perder as características que moldam a identidade cooperativa. As novas legislações contam com dispositivos que podem restringir a autonomia e a gestão democrática das cooperativas, essenciais nesse modelo de negócios. Necessidade de adaptação às novas regras Para se destacar e ganhar espaço neste segmento, as cooperativas deverão conseguir se adaptar às regras e ao funcionamento do mercado de seguros no Brasil. A capacidade de ajustar as estruturas de capital e governança para cumprir o que é definido pela Susep sem perder a essência cooperativa vai definir o sucesso das operações. Conclusão: o futuro do cooperativismo de seguros “As cooperativas têm uma vocação natural para atuar com responsabilidade e inclusão. Este projeto reforça essa capacidade, permitindo que o cooperativismo contribua ainda mais para a proteção e o bem-estar da sociedade brasileira. É um avanço que reflete a maturidade do setor e a força do diálogo entre as entidades e o poder público”, explica Márcio Lopes de Freitas, presidente do Conselho de Administração do Sistema OCB. A regulamentação traz mais concorrência e potencial de crescimento para o setor, o que pode ser positivo para os consumidores e para as cooperativas. Mas, a fim de aproveitar esse mercado promissor, será preciso se adaptar às mudanças e ganhar espaço com competitividade no mercado.