Fazer negócios com o poder público pode proporcionar ótimas oportunidades para as cooperativas. Esse mercado, um tanto promissor, ainda tem muito espaço para ser preenchido por representantes do cooperativismo.

Para se ter uma ideia do tamanho desse mercado: em 2021 as compras públicas foram de R$ 55,2 bilhões, revela o Portal da Transparência, mantido pela Controladoria Geral da União (CGU). Ao todo, mais de 18 mil contratações ocorreram no período.

Com isso, os governos dos estados, dos municípios e da União são os maiores compradores de produtos e serviços do país. Ou seja: as compras governamentais movimentam a economia e oferecem possibilidades interessantes para os negócios das cooperativas.

Só que vender para o governo é diferente de fechar acordos com clientes privados. Contratos públicos passam por processos distintos a fim de garantir o uso adequado dos recursos. Neste artigo, vamos entender mais a fundo como as compras públicas funcionam e como as cooperativas podem aproveitar essa alternativa para expandir os negócios. Aproveite a leitura!

Compras públicas e licitações: o que são

As licitações existem como forma de garantir que as compras feitas pelos órgãos governamentais com dinheiro público sejam transparentes e responsáveis. Para isso, existe um processo regulamentado por lei a fim de garantir que essas compras sejam feitas por preços justos mantendo a qualidade.

Segundo a CGU, as licitações apresentam três motivos principais:

  • Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública
  • Garantir igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público
  • Promover o desenvolvimento nacional sustentável

Como funciona

A ideia de uma licitação é selecionar o produto ou serviços que atenda os requisitos estabelecidos com o menor preço ofertado. É como se fosse um leilão ao contrário: quem oferecer o menor preço dentro das condições impostas será selecionado.

A CGU divide esse processo em cinco etapas. São elas:

  1. Publicação do edital: a Administração Pública divulga o edital de licitação, apontando o objeto (mercadoria ou serviço), requisitos, prazos e condições de participação.
  2. Elaboração das propostas: os interessados naquela licitação preparam as propostas e reúnem documentos para a fase de habilitação.
  3. Sessão de abertura e habilitação: documentos e propostas são recebidos e lacrados. A documentação de cada interessado é avaliada, a fim de estabelecer a aptidão para participar.
  4. Classificação e julgamento das propostas: os envelopes com as propostas são abertos e as etapas de classificação e julgamento têm início.
  5. Homologação, adjudicação e contratação: o vencedor é declarado e chamado para a assinatura do contrato.

Princípios das licitações

Todo esse processo é calcado em uma série de princípios previstos pela legislação. Alguns deles são:

  • Princípio da legalidade: o procedimento licitatório deve ser pautado pela lei.
  • Princípio da impessoalidade: a licitação deve tratar todos os participantes com igualdade, sem determinação pessoal ou qualquer tipo de discriminação.
  • Princípio da moralidade: além de obedecer à legislação, as licitações devem, ainda, respeitar a moral e adotar condutas honestas.
  • Princípio da publicidade: as informações e processos devem prezar pela transparência e disponibilização das informações para conferência pública.
  • Princípios da competitividade: o edital não pode conter exigências descabidas que imponham restrições indevidas aos participantes.

Os tipos de licitação

Para dar flexibilidade ao processo, há cinco diferentes modalidades de licitação possíveis. São elas:

Concorrência

Utilizada em compras com valores acima de R$ 1,4 milhão. A participação é aberta a quaisquer interessados que comprovem, na fase inicial de habilitação, aptidão perante os requisitos mínimos de qualificação exigidos pelo edital.

Tomada de preço

Nesta modalidade, a escolha do fornecedor é realizada mediante a oferta de preços, com base em um cadastro prévio dos interessados. O cadastro pode ser feito até três dias antes do dia marcado para o recebimento das propostas.

Este formato pode ser empregado em contratos que atinjam o limite de R$ 1,4 milhão no caso de produtos e serviços ou R$ 3,3 milhões para obras de engenharia.

Carta-convite

Permitida somente para contratações de produtos e serviços muito específicos em contratos que se limitam a até R$ 176 mil.

Nesta modalidade, solicita-se que pelo menos três concorrentes enviem propostas de preço de seus produtos ou serviços em questão. Em situações excepcionais, pode haver menos do que três propostas quando houver limitação de mercado ou desinteresse dos convidados.

Concurso

Modelo utilizado para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico por meio de prêmios ou remuneração aos ganhadores. Os critérios são descritos no edital. Neste caso específico, a licitação não é decidida pelo menor valor do contrato.

O concurso precisa apresentar um regulamento próprio, com indicação da qualificação exigida aos interessados. O julgamento e a seleção serão feitos por uma comissão especial formada por membros de reputação ilibada e de conhecimento profundo e comprovado sobre a matéria que está sendo abordada.

Pregão

A disputa é realizada em sessão pública através de propostas e lances para a classificação e habilitação dos interessados com a proposta de preço mais vantajosa. Há inversão entre as fases de habilitação e análise de propostas, na qual se verifica somente a documentação do participante que fizer a melhor oferta.

As propostas são feitas, a princípio, por escrito. Contudo, após a escolha, há disputa por lances verbais. Em seguida, ainda há a possibilidade de negociação direta, em busca de reduzir o valor. Nesta modalidade, não há limites de preço estimado para a contratação.

Quem ganha a licitação?

Há três critérios para se chegar à definição do vencedor de uma licitação de compra pública. Cada processo licitatório deve escolher somente um deles:

  • Menor preço: o interessado qualificado que apresentar a proposta com o menor preço vence.
  • Melhor técnica: a proposta ganhadora é aquela que comprovar a melhor capacidade técnica para a execução do contrato, mediante análise dos pré-requisitos previstos em edital.
  • Técnica e preço: avalia a maior média ponderada, considerando notas atribuídas tanto à técnica quanto ao preço. É obrigatório para contratar bens e serviços de informática.

Dispensa de licitação

Há, ainda, a previsão de situações que dispensam a realização de uma licitação. Algumas dessas ocasiões são interessantes para as cooperativas. Por exemplo:

  • Gêneros perecíveis: a administração pública pode comprar produtos hortifrutigranjeiros, pães e outros tipos de alimentos perecíveis enquanto um processo de licitação está sendo preparado e realizado. Proporciona boas oportunidades para cooperativas agropecuárias.
  • Contratação de pequeno valor: a aquisição de produtos, serviços e materiais que não ultrapassem certos valores determinados por lei pode ser feita sem necessidade de licitação. É interessante para diversos ramos do cooperativismo.
  • Ensino, pesquisa e recuperação social de presos: na ocasião da contratação de instituições dedicadas à recuperação social de detentos, cooperativas sociais podem ser contratadas sem licitação, desde que comprovem ter reputação inquestionável e não apresentem fins lucrativos.

Participação de cooperativas em licitações

Os processos de licitação podem ser complexos, devido a todo o arcabouço legal e regulatório que existe ao redor das compras públicas. Contudo, elas podem gerar ótimas oportunidades de negócios para as cooperativas.

Com isso, vamos conhecer mais sobre a relação entre cooperativas e licitações.

Cooperativas podem participar de licitações?

Já que as cooperativas têm um modelo de negócios diferente das empresas mercantis e são submetidas à Política Nacional do Cooperativismo, pode ser que existam questionamentos sobre a participação das coops nas licitações. Mas o que a legislação diz sobre isso?

A nova Lei de Licitações, que entrou em vigor em 2021, assegura textualmente a capacidade de cooperativas concorrerem nos processos licitatórios. A intenção é assegurar o princípio da competitividade.

No Art. 9º, o texto veda que os agentes públicos “comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas”.

Ou seja: a lei não deixa dúvidas que as cooperativas estão aptas a participar dos processos de compras públicas.

E as cooperativas de trabalho?

A atual legislação também discorre sobre a participação de cooperativas de trabalho. Segundo a redação do artigo 16, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:

  1. A constituição e o funcionamento da coop observarem as regras estabelecidas pelas leis aplicáveis;
  2. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
  3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, com vedação que pessoas sejam nominalmente indicadas pela administração pública;
  4. O objeto da licitação se enquadre em serviços especializados que constem no objeto social da cooperativa.

Dispensa de licitação para coleta de recicláveis

Há, ainda, mais uma menção expressa às cooperativas na lei, na seção que trata sobre as possibilidades para dispensa de licitação.

O texto aponta que a concorrência é dispensável para que cooperativas realizem coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo.

Para isso, a exigência é que as coops sejam formadas exclusivamente por pessoas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis. A atuação deve, ainda, usar equipamentos compatíveis com normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

Conclusão

As compras públicas representam uma fatia notável das negociações no mercado interno brasileiro – e o setor já está ciente desse potencial. Por isso, é importante compreender seu funcionamento e escolher de forma criteriosa quais concorrências participar.

Dessa maneira, a sua cooperativa vai estar preparada para aproveitar as boas oportunidades que esse mercado proporciona. Só que não vai ser fácil, uma vez que para fechar negócios com o governo, é necessário atender aos critérios estabelecidos.