Quando o assunto é despacho aduaneiro, muita gente sente calafrios só de imaginar a burocracia envolvida. Mas com o potencial que a globalização tem representado para o segmento cooperativista, não dá mais para ignorar esse formato de transação. Para explorar as possibilidades no mercado externo, esse conhecimento é essencial.

A seguir, você vai conhecer quais são as principais etapas do despacho aduaneiro, conferindo dicas e explorando as muitas possibilidades que essa prática tem a oferecer. Lembre-se de salvar essa matéria para consultá-la sempre que for necessário e aproveite para identificar chances de crescimento para a sua cooperativa!

O que é despacho aduaneiro e qual é o papel da aduana no comércio internacional?

Trata-se de uma série de práticas, procedimentos e formalidades que são recomendadas – e muitas vezes exigidas – pelas autoridades aduaneiras para que mercadorias possam sair ou entrar em territórios internacionais.

O despacho aduaneiro é similar aos protocolos que devem ser seguidos quando alguém viaja para o exterior, mas com o diferencial de serem focados em produtos que serão vendidos ou comprados. Os itens em questão são submetidos ao controle de instituições alfandegárias e, se tudo estiver conforme o que é exigido pela lei e pelas regulamentações, eles podem seguir seus caminhos.

Mais do que uma burocracia, o despacho aduaneiro é crucial para garantir que transações internacionais sejam feitas de maneira segura, legítima e que respeite as normas globais. Além de ser uma questão básica de proteção, isso também ajuda na aplicação de medidas como cotas e licenças, beneficiando os interesses fiscais de cada país.

Como funciona o despacho aduaneiro?

Com milhares de produtos entrando e deixando o país todos os dias, é preciso aplicar uma grande operação para atender às exportações que ocorrem no território brasileiro. Para isso, as autoridades desenvolveram uma série de etapas para o despacho aduaneiro. São elas:

1. Registro de Exportação (RE)

Trata-se do momento em que o processo é iniciado formalmente diante da Receita Federal. Para isso, é preciso registrar a exportação nos sistemas oficiais aduaneiros e incluir dados como valores, tipos de mercadorias, país de destino e tudo o que for relevante para facilitar a fiscalização e garantir que tudo seja feito de maneira responsável.

Se estiver nesta etapa, procure fazer uma pesquisa prévia sobre a legitimidade do despacho aduaneiro que está no seu planejamento, conferindo se ele é autorizado. Caso seja necessário, converse com um profissional do comércio exterior ou consulte empresas parceiras de confiança.

2. Presença de Carga

Partindo um pouco mais para o âmbito prático, é preciso confirmar que a sua carga está no recinto alfandegado. É ali que ela vai aguardar pelo despacho aduaneiro. Se a sua mercadoria exigir cuidados especiais (que já devem ter sido informados no passo anterior), é possível que eles comecem ainda no território nacional. É o caso dos produtos que exigem refrigeração, por exemplo.

3. Declaração de Despacho de Exportação (DDE):

Com o registro já feito, é preciso apresentar um documento chamado de “Declaração de Despacho de Exportação”, também conhecido como DDE. É ele que vai oficializar a sua intenção de exportar uma determinada carga. É importante citar que quando o DDE é registrado diante do Siscomex, a RE não pode mais ser alterada.

4. Documentos de Instrução da DDE

Essa etapa é estratégica, pois é nela que o exportador apresenta à Receita Federal toda a documentação exigida. Entre eles, estão a fatura comercial, o conhecimento de embarque (bill of landing), a lista de embalagem, os certificados e licenças, os documentos financeiros, os documentos específicos do país de destino e de origem.

Se isso parece trabalhoso demais, não se preocupe: existem instituições com grande expertise nessa categoria que estão prontas para ajudar e facilitar todos esses processos. Se tudo for preenchido com cuidado, a ideia é que a conferência seja feita de maneira tranquila e que tudo possa fluir sem complicações.

5. Apresentação do Despacho de Exportação à Fiscalização

O Despacho de Exportação deverá ser entregue à fiscalização aduaneira, que fará uma análise para checar a conformidade do que foi informado. As leis e os regulamentos servirão como base para as verificações, visando sempre a segurança da população e o cumprimento de obrigações fiscais tanto do exportador quanto do importador.

6. Parametrização

Chegamos a um momento decisivo do despacho aduaneiro. Uma vez que o quinto passo é cumprido, a carga é direcionada para um dos quatro canais de parametrização, que define quais serão os procedimentos indicados para que a exportação seja concretizada. Fatores como a clareza dos documentos, a complexidade das mercadorias e o tamanho da carga podem influenciar essa categorização.

Entre os quatro canais de parametrização, estão:

  1. Canal verde: a carga está em liberação automática, ou seja, pode partir para a próxima etapa.
  2. Canal laranja: a carga exige conferência documental e deverá passar por algumas outras fiscalizações.
  3. Canal vermelho: a carga exige conferência aduaneira e as autoridades farão algumas novas análises sobre a mercadoria.
  4. Canal cinza: a carga exige conferência mais aprofundada e, por algum motivo, é necessário um estudo mais coerente com a tentativa de exportação.

7: Embarque e Transposição de Fronteira

Assim que forem liberadas mediante despacho aduaneiro, as mercadorias partirão para as suas jornadas de fato. Elas são embarcadas e fazem o trajeto até chegarem até os seus países de destino.

Uma boa dica é optar por transportadoras de alta qualidade. Isso vai aumentar suas chances de ver a carga chegando ao local desejado com todas as suas características preservadas, com o máximo de aproveitamento e com o prazo respeitado. Vale a pena fazer uma pesquisa e conversar com os principais nomes do mercado.

8. Averbação

A esse ponto, você deve ter notado que o despacho aduaneiro exige documentações a cada etapa cumprida. Com o embarque, não seria diferente. Na maior parte dos casos, a averbação parte de um registro de embarque que é feito pela transportadora e que confirma o embarque efetivo dos produtos.

9. Comprovante de Exportação

Depois que o embarque já foi feito, é emitido um comprovante de exportação. Esse documento é a prova de que o despacho aduaneiro foi cumprido e poderá ser extremamente útil em eventuais procedimentos fiscais ou contábeis.

Entre os dados presentes, estão a identificação do exportador e do importador (se aplicável), a descrição detalhada das mercadorias, a quantidade, o peso e o valor delas, o meio de transporte que será utilizado, a data e o local do embarque, o número de referência do despacho aduaneiro, os detalhes do transporte (como o número do contêiner) e outros fatos relevantes.

Conclusão: embarcando no universo do despacho aduaneiro

Depois dessa leitura, fica claro que, apesar de exigir muitas documentações e uma grande precisão no registro de todos os seus detalhes, o despacho aduaneiro pode ser realizado pela grande maioria das cooperativas.

A qualidade dos produtos brasileiros – em especial os provenientes de iniciativas cooperativistas – são muito bem enxergados pelo público internacional. Isso tem sido uma enorme vantagem para instituições que queiram aumentar suas oportunidades de venda e escalar suas produções, beneficiando cooperados e reforçando o ciclo positivo que envolve esse sistema de atuação.

A boa notícia é que, atualmente, o acesso a informações e dados acerca do despacho aduaneiro está mais fácil do que nunca. Se você quer aprender mais sobre o tema e começar a introduzir essa estratégia na sua marca, nossa recomendação é a leitura do ebook Exportação para cooperativas III, que aborda esse assunto a partir dos princípios da comunidade e que entrega um conteúdo dinâmico, leve e rico em conhecimento. Vale a pena ler e conferir!