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    Compras públicas

    Que tal incluir o maior comprador do Brasil em seu portfólio de clientes?

    Os maiores compradores de produtos e serviços do Brasil são os governos municipais, estaduais e federal, mas muitas coops ainda não estão vendendo para eles, ou pior: não estão nem habilitadas para fazer isso! Pensando nisso, o Sistema OCB criou um mecanismo de incentivo e inserção das coop no hall dos fornecedores aptos a vender para os governos.

    Funciona assim: você cadastra a sua cooperativa e nós monitoramos todas as oportunidades. Então, sempre que surge algum novo edital ou licitação em que a sua coop se enquadre nos critérios definidos na hora do cadastro, mandamos uma notificação avisando.

    Além disso, aqui você também encontra todas as informações que precisa para habilitar a sua cooperativa para que possa ter o governo como cliente. Afinal, já dizia o ditado: quando o cavalo selado passar, a sua coop precisa estar pronta para montar e fechar negócio!

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    Cadastre-se

    Cadastre sua cooperativa em nosso site.

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    PREENCHA O FORMULÁRIO

    Preencha um formulário dizendo quais produtos ou serviços você deseja vender para governo.

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    Defina as participações

    Defina se vai querer participar de licitações somente no seu estado, em várias unidades da federação ou em âmbito nacional.

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    PRONTO

    Depois de cadastrada, sua cooperativa receberá, por e-mail, alertas com os editais mais interessantes para seu ramo de atuação e especialidade. E fique ligado, porque existem políticas públicas que incentivam a participação de cooperativas de agricultura familiar nas compras públicas.

    Receba avisos sobre editais de compras públicas

    O monitoramento de editais de compras públicas é exclusivo para cooperativas ativas e regulares no Sistema OCB.  

    Modalidade de compras

    • A. Programas de Compras Públicas da Agricultura Familiar

      Todos os anos, os governos da União, estados e municípios compram centenas de toneladas de alimentos para atender às demandas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). É um mercado que movimenta R$ 7 bilhões e 30% desses produtos têm que ter origem na agricultura familiar. Uma excelente oportunidade para as coops!

      1. Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)

      Por meio do PAA os governos compram produtos produzidos por cooperativas e outros produtores rurais da agricultura familiar e distribuem aos restaurantes populares, às casas abrigo ou estocam para a confecção de cestas básicas que são distribuídas à população em situação de vulnerabilidade social. O PAA é executado tanto pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), quanto pelos estados e municípios, entre outros órgãos governamentais, e foi instituído pela Lei nº 10.696, de 02 de junho de 2003 e regulamentado pelo Decreto nº 7.775/2012.

      2. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

      É um dos mais antigos programas sociais do governo federal e um dos maiores programas de alimentação do mundo. Consiste na compra de produtos da agricultura familiar para a produção da merenda escolar dos estados e municípios. Todos os anos, o PNAE compra aproximadamente R$ 4,3 bilhões em alimentos produzidos por cooperativas e pequenos produtores rurais. O objetivo é valorizar a produção local. O programa foi instituído pela Lei nº 11.947/2009 e regulamentado pelas resoluções nº 26/13 e 04/15 e 01/17.

    • B. Licitação

      Em qualquer processo de compra na Administração Pública, o foco é sempre fechar o negócio mais vantajoso para os compradores. E para fins de transparência e prestação de contas, podem ser realizados diferentes tipos de licitações, com diferentes características e enquadramentos. Confira:

      1. Concorrência - Lei nº 8.666/1993

      Para compras acima de R$ 1,4 milhão. Os interessados devem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.

      2. Tomada de Preço - Lei nº 8.666/1993

      Escolha do fornecedor é feita mediante oferta de preços. Para contratos de produtos e serviços de até R$ 1,4 milhão e de obras de até R$ 3,3 milhões.

      3. Carta-Convite - Lei nº 8.666/1993

      Permitida somente para a contratação de produtos e serviços muito específicos, cujo valor do contrato não ultrapasse R$ 176 mil.

      4. Concurso - Lei nº 8.666/1993

      Para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicados na imprensa oficial.

      5. Pregão - Lei nº 10.520/2002

      Disputa pelo fornecimento feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

    • C. Dispensa de Licitação

      Permitida somente em situações excepcionais, previstas em lei para garantir a rápida aquisição de bens e serviços indispensáveis à Administração Pública. Conheça os casos de dispensa com maior potencial comercial para as cooperativas brasileiras:

      1. Gêneros Perecíveis 

      O governo tem o direito de comprar hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis durante o tempo necessário para a realização do processo licitatório correspondente. Uma boa oportunidade para as cooperativas agropecuárias.

      2. Contratação de Pequeno Valor 

      Materiais, produtos, serviços, obras de pequeno valor, que não ultrapassem o valor estimado por lei para esta modalidade de licitação. Interessa a todos os ramos.

      3. Ensino, pesquisa e recuperação social do preso 

      Na contratação de instituição brasileira dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos na aplicação de suas funções. Ideal para as cooperativas sociais previstas na Lei nº 9.867/1999.

      Conheça os outros casos previstos para dispensa de licitação no artigo 24 da Lei nº 8666/93. 

    Mercado

    Hoje o poder público é o maior comprador do país!

    2019

    R$ 154.700.000.000,00

    2020

    R$ 184.600.000.000,00

    2021

    R$ 218.600.000.000,00

    2022

    R$ 255.700.000.000,00

    faq

    Confira abaixo as perguntas mais frequentes sobre a participação de cooperativas nas compras públicas:

    • Toda cooperativa pode participar do mercado de compras públicas?

      Sim, desde que estejam com seus impostos, balanços contábeis e documentação em dia. Outro pré-requisito para ingressar nesse mercado é ter condições de honrar com os compromissos e prazos assumidos com o governo.

    • Onde consigo as certidões exigidas do governo nos editais de compras públicas?

      A maioria dos documentos pode ser retirada na internet, nos sites da Receita Federal e de outros órgãos da administração pública. O contador da sua coop é a pessoa mais adequada para providenciar todas essas certidões. De qualquer maneira, segue uma lista de onde conseguir os documentos mais solicitados em compras públicas:

       

      • Regularidade com a Receita Federal: acesse o site www.receita.fazenda.gov.br  e procure o  link: “Serviços/Empresa/Certidões e Situação Fiscal/ Emissão de Certidão Pessoa Jurídica”.
      • FGTS: acesse www.caixa.gov.br navegue em “FGTS/ Consulta CRF”.
      • INSS: acesse www.receita.fazenda.gov.br e clique no link “Serviços/ Empresa/Certidões e Situação Fiscal/Emissão de Certidão Previdenciária.
      • Certidões Estaduais: são emitidos pelos órgãos responsáveis do estado onde fica a sede da sua cooperativa.
      • Certidões Municipais: são emitidos pelos órgãos responsáveis do município onde está registrada a documentação legal da sua cooperativa.
    • Eu posso anular um processo licitatório?

      Se ocorrer algum tipo de ilegalidade na prática de um ato do procedimento, esse ato deverá ser anulado e sua anulação implica na nulidade de todas as etapas posteriores do procedimento. A Lei nº 8.666/1993 determina que o despacho da anulação da licitação seja fundamentado circunstancialmente. Em seu art. 49, a lei assevera que a autoridade competente para a aprovação do procedimento deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sendo que a nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do contrato. Já a revogação da licitação somente é possível nas hipóteses taxativas previstas na Lei nº 8.666/1993. 

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      * Em caso de dúvidas, entre em contato com: compraspublicas@ocb.coop.br

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